Precend - Copasa

O programa PRECEND se destina à empresas que em sua atividade operacional, produzam efluentes não domésticos e necessitem de utilizar a rede coletora de esgotos da COPASA para destinar seus efluentes.

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Efluentes ou “Esgotos” não domésticos são provenientes de usos não residenciais, como efluentes industriais, supermercados, oficinas mecânicas e lanternagens, cozinhas e refeitórios de grande porte, lavagens de veículos em larga escala, hospitais, entre outros.

O processo é composto por duas partes:

Projeto Técnico – PARTE A:

O projeto Parte A do PRECEND da COPASA é a primeira etapa do processo técnico, composto basicamente por quatro etapas:

  • Caracterização do empreendimento;
  • Detalhamento das etapas do processo produtivo, demarcação dos pontos de geração de efluentes domésticos e não domésticos;
  • Cadastro das redes de esgotamento e água pluvial do empreendimento;
  • Proposição do plano de amostragem dos efluentes, incluindo os parâmetros a serem analisados e a posição dos pontos de coleta.

Projeto Técnico – PARTE B:

A Parte B é a segunda etapa do processo técnico e compreende:

  • Execução do plano de amostragem proposto na Parte A;
  • Elaboração dos projetos de adequação das redes de esgotamento e, quando necessário, das unidades de pré-tratamento;
  • Proposição do plano de automonitoramento, abrangendo a localização dos pontos de amostragem e os parâmetros dos efluentes a serem monitorados, conforme a Norma Técnica COPASA T.187/5.

Em empreendimentos que necessitem de adequações de redes ou implantação de sistemas de pré-tratamento, um cronograma físico dessas adequações/implantações também deve ser apresentado na Parte B do PRECEND.

Aprovação e Assinatura do Contrato do PRECEND com a COPASA:

Após a aprovação da Parte B, é emitido um contrato de prestação de serviços entre a COPASA e a empresa. Esse contrato define obrigações para ambas as partes, incluindo a entrega periódica de relatórios de automonitoramento conforme aprovado na Parte B.

O contrato também estabelece a responsabilidade do empreendedor em implantar, quando necessário, as obras de adequação propostas, dentro do cronograma aprovado pela COPASA na Parte B do PRECEND. Após a assinatura pelo empreendedor, o protocolo na COPASA autoriza o lançamento dos efluentes não domésticos e a liberação do empreendimento pelo PRECEND junto aos Órgãos Ambientais.

Penalidades e Multas do PRECEND:

O contrato do PRECEND possui penalidades em casos de descumprimento ou não conformidades, incluindo:

  • Não entrega ou entrega incompleta/fora do prazo do relatório de automonitoramento;
  • Relatório de automonitoramento entregue com resultados acima dos limites especificados pela Norma Técnica COPASA 187/5;
  • Descumprimento de quaisquer obrigações contratuais.

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