Precend - Copasa
O programa PRECEND se destina à empresas que em sua atividade operacional, produzam efluentes não domésticos e necessitem de utilizar a rede coletora de esgotos da COPASA para destinar seus efluentes.
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Efluentes ou “Esgotos” não domésticos são provenientes de usos não residenciais, como efluentes industriais, supermercados, oficinas mecânicas e lanternagens, cozinhas e refeitórios de grande porte, lavagens de veículos em larga escala, hospitais, entre outros.
O processo é composto por duas partes:
**Projeto Técnico PARTE A:**
O projeto Parte A do PRECEND da COPASA é a primeira etapa do processo técnico, composto basicamente por quatro etapas:
– Caracterização do empreendimento;
– Detalhamento das etapas do processo produtivo, demarcação dos pontos de geração de efluentes domésticos e não domésticos;
– Cadastro das redes de esgotamento e água pluvial do empreendimento;
– Proposição do plano de amostragem dos efluentes, incluindo os parâmetros a serem analisados e a posição dos pontos de coleta.
**Projeto Técnico PARTE B:**
O projeto Parte B é a segunda etapa do processo técnico e compreende:
– Execução do plano de amostragem proposto na Parte A;
– Elaboração dos projetos de adequação das redes de esgotamento e, quando necessário, das unidades de pré-tratamento;
– Proposição do plano de automonitoramento, abrangendo a localização dos pontos de amostragem e os parâmetros dos efluentes a serem monitorados, conforme a Norma Técnica COPASA T.187/5.
Em empreendimentos que necessitem de adequações de redes ou implantação de sistemas de pré-tratamento, um cronograma físico dessas adequações/implantações também deve ser apresentado na Parte B do PRECEND.
**Aprovação e Assinatura do Contrato do PRECEND com a COPASA:**
Após a aprovação da Parte B, é emitido um contrato de prestação de serviços entre a COPASA e a empresa. Esse contrato define obrigações para ambas as partes, incluindo a entrega periódica de relatórios de automonitoramento conforme aprovado na Parte B.
O contrato também estabelece a responsabilidade do empreendedor em implantar, quando necessário, as obras de adequação propostas, dentro do cronograma aprovado pela COPASA na Parte B do PRECEND. Após a assinatura pelo empreendedor, o protocolo na COPASA autoriza o lançamento dos efluentes não domésticos e a liberação do empreendimento pelo PRECEND junto aos Órgãos Ambientais.
**Penalidades e Multas do PRECEND:**
O contrato do PRECEND possui penalidades em casos de descumprimento ou não conformidades, incluindo:
– Não entrega ou entrega incompleta/fora do prazo do relatório de automonitoramento;
– Relatório de automonitoramento entregue com resultados acima dos limites especificados pela Norma Técnica COPASA 187/5;
– Descumprimento de quaisquer obrigações contratuais.